quarta-feira, 24 de junho de 2009

Notícias

Som ao vivo em bares e restaurantes não deve ultrapassar 100

Essa foi a conclusão que chegou a Comissão formada por vereadores e representantes de bares e restaurantes de Rondonópolis após a realização de uma blitz do som, que ocorreu no último fim de semana. Os vereadores Adonias Fernandes e Reginaldo de Souza, membros da Comissão, percorrem cinco restaurantes da cidade que oferecem música ao vivo aos clientes e após aferição, realizada por um fiscal da prefeitura, apenas um estabelecimento ultrapassou os 75 decibéis previstos em lei.

A Comissão iniciou os trabalhos no Restaurante Galles, que oferece música ao vivo todos os dias. O volume da música ficou aquém do permitido em lei. O segundo local visitado foi o Costelão do Gaúcho, que também está trabalhando conforme a lei. A Comissão seguiu para o Joy Restaurante que também obteve resultado satisfatório e ainda na Avenida Lions Internacional, vistoriaram o Hafaid. Em nenhum desses quatro estabelecimentos o volume da música ultrapassou os 75 decibéis. O último local pelo qual a Comissão passou foi o Grand Beer, na área central da cidade. Na data, o estabelecimento estava promovendo um show ao vivo e o volume do som ultrapassou a medida estabelecida em Lei marcando 80 decibéis.

O vereador Adonias, autor da Lei dos decibéis em Rondonópolis, concluiu que não será necessária a implantação do índice de 150 a 180 decibéis, como havia sido proposto por um músico da cidade. Segundo ele, o novo índice deverá ficar entre 90 e 100 decibéis, dessa forma agradará ao público e garantirá o serviço dos músicos nos estabelecimentos.

A ação é reflexo da Audiência Pública realizada na última semana que deliberou sobre o funcionamento de bares e restaurantes, além da presença de menores nesses estabelecimentos comerciais. Na reunião que antecedeu as visitas, donos e restaurantes, lanchonetes e promotores de festa opinaram em relação ao alvará de funcionamento desses estabelecimentos em Rondonópolis e decidiram pelo horário livre de funcionamento, 24h por dia.

O próximo passo da Comissão será a confecção de uma lei que irá regulamentar todos os pontos discutidos nos últimos dias. O Projeto de Lei deve ficar pronto até meados de junho, data em que será realizada uma nova reunião com os empresários. Enquanto o documento não ficar pronto e passar pelo crivo dos demais parlamentares, os vereadores se reuniram com o Comandante da Polícia Militar, tenente coronel Pery Taborelli para que as ações sejam realizadas com bom senso, pois segundo Adonias, “os empresários já entenderam a necessidade de mudanças na condução dos trabalhos e para que os ajustes sejam realizados, eles precisam de um tempo para sanar os problemas apontados”.


Restaurantes poderão ter cardápios em braile

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - 10 de Junho de 2009
O Projeto de Lei 639/2003, de José Bittencourt (PDT), visa obrigar bares e restaurantes ter cardápios em braile. Segundo o parlamentar, "trata-se de medida necessária, uma vez que freqüentar bares e restaurantes não constitui apenas uma opção de lazer, mas uma necessidade da vida moderna, em que o hábito de tomar refeições ou fazer lanches fora de casa se torna cada vez mais comum. A oferta de cardápio em braile possibilitaria aos deficientes visuais a autonomia necessária no dia-a-dia, pois poderiam freqüentar tais ambientes sem necessidade de acompanhante. Isso também ajudaria a eliminar a discriminação que incide sobre a população economicamente ativa com deficiência visual".
O parlamentar afirma ainda que apenas as pessoas que possuem um deficiente visual na família se preocupam com esse tipo de problema. "Infelizmente, a maioria da população costuma se lembrar deles com sentimento de piedade. Para Bittencourt, não acreditar que um deficiente visual seja capaz de levar uma vida comum já é uma forma de discriminação.
"Esse tipo de pensamento é uma cegueira ainda mais grave do que não ter os olhos em atividade. A sensibilidade dos deficientes visuais é mais aguçada, eles escutam melhor, memorizam mais e possuem melhor tato. Há incontáveis exemplos de pessoas brilhantes com deficiência visual e que atuam como promotores, advogados, médicos, defensores públicos e até professores."
jbittencourt@al.sp.gov.br

Autor: Da assessoria do deputado José Bittencourt



mais uma lei pioneira Controle de Ruídos

Depois de coordenar uma comissão que estudou a questão da poluição sonora na cidade de São Paulo – grupo instituído oficialmente pela Prefeita Luisa Erundina e formado por técnicos do IPT, médicos, representantes do Executivo –, o vereador Roberto Tripoli percebeu que a cidade necessitava de controles mais rígidos na questão de ruídos localizados. A comissão coordenada por Tripoli, então em seu primeiro mandato, fez levantamentos junto das Administrações Regionais (depois transformadas em Subprefeituras) e concluiu que as maiores fontes de reclamações e denúncias eram as casas noturnas, bares, boates, academias, templos, entre outros. Os estudos mostraram também que a população tinha poucos conhecimentos sobre os problemas gerados pelo excesso de ruídos e que o desrespeito de muitos estabelecimentos comerciais em relação aos moradores do entorno era imenso.
Assim, além de outras medidas, a Comissão propôs uma campanha institucional que possuía dois slogans: VAMOS ABAIXAR O VOLUME DE SÃO PAULO e OUÇA O SILENCIO. Tripoli conseguiu que a iniciativa privada bancasse a campanha e levou os resultados para Luisa Erundina. O vereador e o grupo de técnicos esclareceu para a então Prefeita que este tipo de campanha deveria ser realizado periodicamente, para conscientizar a população a respeito de todos os males causados pelo excesso de ruídos (muito além da surdez, a poluição sonora causa males físicos e psíquicos, retardo no crescimento de crianças, aumenta as chances de infartos e derrames e até provoca aumento da violência em grupos expostos a alto índice de barulho). Infelizmente, o Executivo nunca deu a devida atenção ao assunto. Nem Erundina, nem seus sucessores.
Ficou evidente, também, que além da necessidade de educar e conscientizar a população, a cidade precisava de leis mais rígidas. Posteriormente, Tripoli conseguiu aprovar as principais leis municipais de controle de ruídos localizados, e posteriormente o então prefeito Maluf criou o PSIU – Programa do Silêncio Urbano, embasado na legislação criada pelo vereador ambientalista.
CONHEÇA AS LEIS TRIPOLI DO SILÊNCIO, BEM COMO O DECRETO REGULAMENTADOR:
Lei 11.501/94
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto 34.741/94
Lei 11.986/96
Com esta lei, o Vereador Tripoli aprimorou a 11.501/94.
No site da Câmara Municipal, podem ser pesquisadas todas as leis em vigor na Cidade de São Paulo:
http://www.camara.sp.gov.br/legislacao.asp
(Texto: Regina Macedo/jornalista ambiental)



lei seca



Em parceria com o Ministério da Justiça e com apoio do Ministério da Saúde, a Polícia Rodoviária Federal lançou em maio de 2009 campanha para reforçar o conceito da Lei Seca ao volante em seu primeiro de ano de existência.
Com o conceito "Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia', a campanha tem envergadura nacional, e inclui ações promocionais em quatro capitais - São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Florianópolis - escolhidas em função da alta incidência de acidentes em rodovias federais.
Conhecendo a Lei seca
1. Qual o conteúdo da "Lei Seca ao volante"?
2. Qual o objetivo da “Lei Seca ao volante”?
3. Por que a lei está mais rígida?
4. Há leis semelhantes em outros países?
5. Quais as sanções previstas aos infratores?
6. Quais os critérios adotados para o estabelecimento dos limites?
7. Quanto se pode beber antes de dirigir?
8. De que maneira é realizado o teste de embriaguez?
9. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?
10. Quem come um bombom com licor ou usa antisséptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode ser pego no teste do bafômetro?
11. Comer um chocolate com licor ou fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode provocar resultado positivo no teste do bafômetro?
12. O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?
13. O que aconteceu desde o início da Lei Seca?
14. Curiosidades
1. Qual o conteúdo da "Lei Seca ao volante"?Subir
A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
2. Qual o objetivo da "Lei Seca ao volante"?Subir
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.
3. Por que a lei está mais rígida?Subir
A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais.
4. Há leis semelhantes em outros países?Subir
Lista elaborada pelo Centro Internacional para Políticas sobre o Álcool (Icap), sediado em Washington (EUA), posiciona o Brasil entre os 20 países que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. Das 82 nações pesquisadas, Noruega, Suécia, Polônia, Estônia e Mongólia têm o mesmo nível de rigor do Brasil. Na América do Sul, a tolerância brasileira só fica atrás da Colômbia, onde o limite é zero.
A Noruega foi o primeiro país a criar leis específicas para a mistura álcool e direção. Desde 1936, a legislação de trânsito vem sendo aprimorada e hoje, o limite tolerado para motoristas embriagados é igual ao do Brasil. Se for flagrado com índices maiores que 2 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor perde a carteira por um ano, é preso por no mínimo três semanas, e o trabalho na cadeia é obrigatório. Além disso, as multas aplicadas são proporcionais à renda do infrator.
Assim como no Brasil, países da Europa e das Américas vêm mudando suas legislações de trânsito. Em alguns estados norte-americanos, se o condutor recusa o “teste do bafômetro”, há presunção de embriaguez e apreensão imediata do veículo e da carteira de habilitação. O motorista também é preso em flagrante e tem penas equivalentes a um condutor reprovado pelo teste. O conjunto de medidas fez com que o número de motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes nos Estados Unidos caísse de 50% nos anos 1970 para 20% atualmente.
Na França, o motorista que se recusa a soprar o etilômetro fica obrigado a realizar exame de sangue para verificar a quantidade de álcool ingerido. A meta francesa, inclusive, prevê submeter ao bafômetro um terço dos motoristas habilitados por ano. No Reino Unido, além do etilômetro, as autoridades podem exigir teste de sangue ou urina dos condutores suspeitos. Se ele não cooperar, é preso por até seis meses, perde o direito de dirigir por um ano e paga multa de 5 mil libras (quase R$ 16 mil).
5. Quais sanções previstas aos infratores?Subir
Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ação Infrator Legislação Penalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) Condutor Artigo 165 do CTB Infração - gravíssima;
Penalidade - multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) Condutor Artigo 306 do CTB Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
6. Quais os critérios adotados para o estabelecimento dos limites?Subir
Os limites foram definidos tendo como base a concentração de álcool no sangue e os efeitos correspondentes a cada aumento de concentração. Levantamento do Governo Federal aponta que 52% dos brasileiros bebem ao menos uma vez por ano. Entre os adultos, mais de 46% dos homens admitem já ter bebido e dirigido. No Brasil, este hábito começa cedo, por volta dos 14 anos. Entre os adolescentes, 24% assumem consumir álcool uma vez ao mês.
Em função do elevado índice de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool, o Governo Federal passou a tratar o tema como questão de segurança e saúde pública. Primeiro, foi proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, medida que ensejou a retomada das discussões no Parlamento e produziu a Lei 11.705.
No entendimento dos legisladores, o ato de dirigir é incompatível com o hábito de beber. Estudos científicos comprovam que a ingestão de álcool provoca perda de reflexos, confusão mental e euforia, entre outros. Isoladamente ou em conjunto, tais fatores podem levar a um desastre.
7. Quanto se pode beber antes de dirigir?Subir
Não há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.
Quantidade de bebida Concentração de álcool
(em mg por litro de ar)
Homem de 60Kg Homem de 70Kg Homem de 80Kg
40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose) 0,14 0,11 0,09
85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice)
140ml de vinho (1 taça)
340ml de cerveja (1 lata) ou chope
8. De que maneira é realizado o teste de embriaguez? Subir
Existem vários métodos de detecção de alcoolemia. O mais popular é o teste do etilômetro, vulgarmente conhecido como 'bafômetro', equipamento que identifica presença e quantidade de álcool no organismo a partir da análise do ar expelido pelos pulmões. Outra forma é a análise de sangue em laboratório.
A verificação de que o condutor se encontra alcoolizado também pode ser feita pelo agente através da observação dos notórios sinais de embriaguez, classificados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Nestes casos, as avaliações não servem para configurar crime de trânsito.
Em casos específicos, o agente de fiscalização também poderá encaminhar o motorista suspeito a exames clínicos e de sangue, se houver determinação da autoridade policial.
9. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?Subir
A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal.
Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar.
Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.
10. Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?Subir
Existem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:
• Inconstância no modo de dirigir
• Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
• Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
• Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
• Dirigir com lentidão injustificada
• Parar na pista sem nenhuma razão aparente
• Andar muito próximo ao veículo da frente
• Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
• Sinalizar erradamente as ações que vai executar
• Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
• Avançar em sinais fechados
• Dirigir à noite com os faróis desligados
No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente.
11. Quem come um bombom com licor ou usa antisséptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode ser pego no teste do bafômetro?Subir
No caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo. Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste.
12. O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?Subir
Ninguém será preso se não soprar o bafômetro. No entanto, o teste é necessário para que o motorista mantenha sua concessão para conduzir veículos automotores. Quem se recusa a participar do exame tem a CNH suspensa por um ano, veículo retido até a apresentação de motorista em condições normais, além de multa de R$957,70.
Contrariando as expectativas de analistas, o endurecimento da “Lei Seca” não resultou em aumento da recusa de se submeter ao teste. Cerca de 20% da população “teima” em não colaborar com a fiscalização, tanto antes quanto depois da lei 11.705/2008.
13. O que aconteceu desde o início da Lei Seca?Subir
FEV 2008 JUN-2008 AGO-2008 OUT-2008 FEV-2009 JUN-2009
MP 415 - PROIBIDA VENDA DE BEBIDA NAS RODOVIAS FEDERAIS LEI 11705 – LEI SECA AO VOLANTE QUEDA BRUSCA NOS ACIDENTES REDUÇÃO DA QUEDA DA VIOLÊNCIA NAS RODOVIAS AÇÕES DE REFORÇO NAS BR'S 1 ANO DE LEI SECA AO VOLANTE
INÍCIO DO DEBATE POPULAR DEBATE ALCANÇA TODA SOCIEDADE 90% DOS BRASILEIROS APROVAM A LEI DISTRIBUIÇÃO DE BAFÔMETROS PELO MJ CAMPANHAS
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA SAÚDE E CIDADES. NECESSIDADE DE EMPENHO DE TODA A SOCIEDADE
14. CuriosidadesSubir
Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.
Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)
"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.
Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa.



Lei que proíbe fumo em SP é sancionada


Do G1, em São Paulo - Patrícia Araújo
Secretarias serão responsáveis por medidas complementares.
Multas podem variar de R$ 792 a até R$ 3 milhões.
Foto: Fernando Cassini/Futura Press
Governador sanciona lei antifumo nesta tarde (Foto: Fernando Cassini/Futura Press)
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira (7) a lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, público e privados, no estado. A lei deve ser publicada nesta sexta-feira (8) no "Diário Oficial". Noventa dias após a publicação, ela entrará em vigor.

O anúncio da sanção ocorreu durante cerimônia no Instituto do Câncer. Serra estava acompanhado pelos secretários Luiz Roberto Barrada Baratas, da Saúde, e Luiz Antônio Marrey, da Justiça.
"A lei foi minha e o cumprimento é deles [dos secretários da Saúde e da Justiça]. Então, se tiver algum problema, vocês sabem a quem procurar", disse o governador, em tom de ironia, esclarecendo que, a partir de agora, as medidas complementares da legislação serão determinadas pelos dois secretários.

Pela nova lei não será mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em ambientes coletivos (veja arte abaixo). Nestes locais fica permanente proibida a existência de fumódromos, independentemente do isolamento que eles mantenham em relação a outros ambientes do local.
A lei não se aplica a residências, a vias públicas e aos espaços ao ar livre, a instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, a tabacarias, e aos locais de culto religioso que uso do produto fumígeno faça parte do ritual. O fumo será liberado em quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam ocupados. Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos. A nova legislação não se aplica a cadeias e centros de detenção que possuem regulamentação própria.


Fiscalização
A nova lei passa a valer em 90 dias. Nesse período, os secretários de Saúde e Justiça irão ajustar os detalhes de como será feita a fiscalização e aplicação de penalidades. Já está determinado, porém, que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Procon e atingirá apenas os estabelecimentos que a descumprirem. Ao fumante não haverá aplicação de penalidade, nem fiscalização. Mas, segundo o secretário de Justiça, caso um fumante se negue a parar de fumar em um estabelecimento mesmo após o pedido do proprietário do local, poderá ser acionada a polícia para retirá-lo.

Serra ressaltou que o objetivo da nova lei não é penalizar o fumante, mas ajudar os não fumantes. "Sempre fui contra fazer lei seca do cigarro. Não estamos reprimindo. A ideia é melhorar a saúde".
No caso dos estabelecimentos, no caso do descumprimento da lei, as multas aplicadas poderão variar de R$ 792 a até R$ 3 milhões. Marrey acredita, entretanto, que será muito difícil que algum estabelecimento alcance o teto da multa, antes disso ele deverá ser fechado pela reincidência na infração.
Cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon deverão garantir o cumprimento da lei antifumo. Eles realizarão jornadas extras para garantir que a lei está sendo respeitada. Com veículos e uniformes especiais. As ações serão feitas por equipes com, no mínimo, seis integrantes. Questionado sobre se o número de fiscais não seria pequeno para todo o estado, o governado Serra afirmou que também serão feitos convênios com os Procons dos municípios.
As multas poderão ser aplicadas até em locais onde ninguém estiver fumando no momento da chegada de fiscais. Caso os agentes verifiquem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistarem cartazes avisando que é proibido fumar no ambiente, eles poderão multar o dono do estabelecimento.

Blitz educativa
Ao longo dos próximos 90 dias, a Secretaria de Saúde também vai realizar blitzes educativas sobre as restrições impostas pela nova lei. Serão distribuídos materiais informativos aos proprietários sobre as novas determinações que deverão cumprir como retirada de cinzeiros e a extinção de fumódromos.

As blitzes serão realizadas em 28 municípios. São eles: São Paulo, Santo André, Mogi das Cruzes, Franco da Rocha, Osasco, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Caraguatatuba, São José do Rio Preto, Jales, Sorocaba, Itapeva e Taubaté.



Corrida do Garçom 2009


No dia 10/08/2009, ocorre a décima primeira edição da Corrida do Garçom, em Curitiba, capital paranaense.
Nesta corrida, garçons disputam aproximadamente 300 metros com obstáculos, levando uma bandeja com dois refrigerantes, sendo premiados com dinheiro os três primeiros colocados que chegarem ao final do percurso em menor tempo sem derrubar as garrafas e medalhas aos demais participantes.
Local: Avenida Manoel Ribas - Santa Felicidade.
Telefone: (41) 3072-4451.


Barulho Externo - Onde e como reclamar


A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Da mesma maneira, muitos estados e municípios têm leis que tratam do barulho - normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras.

Mas, afinal, qual dessas leis deve ser usada em caso de uma contestação judicial?

A recomendação do advogado e consultor jurídico da área condominial Cristiano de Souza Oliveira é que a lei mais próxima seja considerada para fins de fiscalização – ou seja, as municipais e estaduais. Ele explica que são as leis federais que regem e normatizam todas as outras e valem em caso da inexistência de uma lei local.

Vale lembrar que quando o condomínio é perturbado pelo barulho externo, cabe ao síndico representar a coletividade e o interesse comum.
Veja abaixo como reclamar em algumas das principais cidades brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo horizonte, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, e Vitória.
Nota: caso tenha informações sobre onde e como reclamar em demais cidades brasileiras, ou atualização dos números de telefone e links apresentados nesta matéria, insira um comentário no final desta página. Sua participação é muito importante!

ESTABELECIMENTOS NÃO COMERCIAIS
Quando o barulho externo vem de uma residência, por exemplo, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Quando o barulho externo vem de casas de shows, bares, igrejas, obras e etc, deve-se acionar a prefeitura da cidade. Caso o município ou o estado não tenham legislação sobre o tema, baseie-se na lei federal.

São Paulo - SP

Onde e Como Reclamar?
As reclamações referentes a barulho vindo de estabelecimentos comerciais e obras devem ser feitas para o Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura, o PSIU. Vale lembrar que a fiscalização não é imediata, que os casos são analisados depois de questionário e uma equipe é enviada posteriormente.

Se o problema vier de uma residência a polícia deve ser chamada.

Por telefone: 156 ou na subprefeitura da sua região

Que Lei me protege?
A prefeitura do Município de São Paulo criou o PSIU instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996.
O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas.

Trecho da Lei:
"(...) Se no ato da vistoria for constatada a emissão excessiva de ruídos e a falta de licença de funcionamento, o estabelecimento será multado em 300 UFMs. Em caso de reincidência a multa será de 400 UFMs com a interdição do local. A persistência da irregularidade ocasionará nova multa e o fechamento administrativo. O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente (...)" - Trecho retirado do site da prefeitura - Programa Silêncio Urbano (PSIU)

Campinas - SP

Onde e Como Reclamar?
O reclamante pode ligar para a Secretaria do Meio Ambiente.
Para saber mais sobre a Lei do Silêncio, basta entrar no site da prefeitura de Campinas, www.campinet.sp.gov.br Nesse espaço você terá na íntegra a Lei do Silêncio.

Por telefone: 156 ou 3735.0722

Que Lei me protege?
Lei 2.516 de 16/06/1961, regulamentada pelo Decreto 5.441, de 30 de junho de 1978, e pelas Leis 7.346, de 01/12/1992 e 8.861, de 19/06/1996.

Trecho da Lei
Lei 2.516 de 16/06/1961-"Artigo 1.1.01 - É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados por esta Lei." – Obs.: A Lei 2.516, não discorre o limite de decibéis em seu texto.
Lei 8.861 de 19/061996- "Artigo 11- (Alterado pela Lei n° 10.491, de 19/04/2000) Os equipamentos ou aparelhos causadores de perturbação do sossego público poderão ser lacrados, ou apreendidos, ou multados, por fiscais de serviços públicos, quando não houver atendimento à intimação, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 24 horas".

Rio de Janeiro - RJ

Onde e Como Reclamar?
A Central de Poluição Sonora recebe as queixas. As vistorias não acontecem no momento da denúncia, somente depois de análise.
Caso o problema aconteça em residências, a polícia deve ser chamada.
Por telefone: (21) 2503.2979.

Que Lei me protege?
A Lei nº 126 de 10 de maio de 1977, dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo-se a todo o estado do Rio de Janeiro.

Trecho da Lei
"Art.2º -Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que: I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas."
"Art.3º - IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto(...)"
"Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas e fazê-los cessar."

Belo Horizonte - MG
Onde e Como Reclamar?
Gerência de Suporte e Orientação de Serviços do Meio Ambiente - GESOMA

Por telefone: 3277-5208 / 3277-5181 / 3277 -5214
Horário de atendimento: de segunda sexta-feira de 08:00 às 17:00.
Disque-Sossego: 3277-8100
Horário de atendimento telefônico: 24 horas.
Que lei me protege?
Lei 4.253 e decretos 5.839 e 9.139
Trecho do Decreto 5.839, Capítulo III:
Artigo 8º- Fica proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos através de distúrbios sonoros ou distúrbios por vibrações.
Artigo 9º - Depende de prévia autorização da SMMA a utilização ou detonação de explosivos ou similares ao Município de Belo Horizonte.
Artigo 10º - Depende de prévia autorização da SMMA a utilização de serviço de alto-falantes e outras fontes de emissão sonora, no horário diurno ou vespertino, como meio de propaganda ou publicidade.

Vitória – ES

Onde e Como Reclamar?
A prefeitura de Vitória criou o Disque Silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. A partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias.

Por telefone: 0800.393445 (ligação gratuita)
Mais informações no site www.vitoria.es.gov.br

Porto Alegre - RS
Onde e Como Reclamar?
A Secretaria do Meio Ambiente para casos de estabelecimentos comerciais e obras públicas e particulares e regulariza um protocolo de denúncia.
Por telefone: (51) 3289.7530
Que lei me protege?
Decreto número 8185/83
Trecho do decreto:
Art. 1° - É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados neste Decreto.
Art. 2° - Cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão de prevenção e controle da poluição do Município de Porto Alegre, através da Supervisão do Meio Ambiente, impedir ou reduzir a poluição sonora.

Salvador - BA
Onde e Como Reclamar?
Sucom e Secretaria do Meio Ambiente
Por telefone: 2201.6660
Que lei me protege?
Lei número 5.354/98
Trecho da Lei:
Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se som ou ruído toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações aditivas.
Art. 2º - Os níveis de sons e ruídos serão medidos por aparelho Medidor de Nível de Som – decibelímetro – observando-se o disposto na Norma NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou das que lhe suceder e utilizando sempre a curva de ponderação A do respectivoaparelho.

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais,
industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de:
I - 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;
II - 70 dB (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.

Brasília
Onde e como reclamar
Secretaria do Meio Ambiente
Por telefone: 156
Que lei e protege?
Lei número 4.092/08
Trecho da Lei:
Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

Curitiba
Onde e como reclamar
Secretaria do Meio Ambiente
Pelo telefone: 156 ou 3335.2112
Que lei me protege?
Lei número 10.625/02 - de 19 de dezembro de 2002
Dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público e dá outras providências.



A partir de 1º de maio entra em vigor o novo Salário Mínimo de São Paulo

Confira aqui os novos valores
22, abril, 2009
De acordo com a Lei nº 13.485 de 03.04.2009, os novos valores do salário mínimo no Estado de São Paulo, serão de:

R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

1º ano da Lei Seca em SP: 81 motoristas sem carta

Outros 1,5 mil tiveram a CNH recolhida e, segundo o Detran-SP, provavelmente serão punidos. No primeiro ano de blitze, a PM deu prioridade para veículos de carros e caminhões. Novas regras completam 365 dias em 20 de junho
Vitor Sorano, vitor.sorano@grupoestado.com.br
Quase um ano depois da mudança no Código de Trânsito Brasileiro conhecida como Lei Seca, 81 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses após serem autuados por dirigir embriagados na capital. As habilitações de outros 1.508 estão recolhidas no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e podem ser cassadas. Os dados se referem a 40 semanas (10 meses).

As novas regras começaram a valer em 20 de junho de 2008. Elas estabeleceram que praticamente qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista já configura infração de trânsito e tornaram crime o fato de dirigir embriagado . Nesse caso, além da suspensão pelo Detran, o motorista enfrenta um processo judicial.

Carros e caminhões foram prioridade absoluta das blitze realizadas pela PM neste um ano de Lei Seca. Até a última quinta-feira, eles eram 33 mil do total de 40,6 mil veículos parados nas blitze. A partir do fim do ano, as motos passaram a entrar em foco. De junho até 22 de dezembro, elas responderam por 14% das abordagens, fatia que subiu para 22% desde aquela data até o último dia 28.

A percepção de comerciantes e bebedores de que a fiscalização enfraqueceu com o tempo não se confirma nos números divulgados pela PM. Até dezembro, foram 18,2 mil motoristas vistoriados, ante 22,4 mil de janeiro a julho. Considerando-se apenas o número de CNHs da capital - 5,2 milhões - os 40,6 mil significam que 0,8% dos condutores foram fiscalizados . Na França, referência em redução de acidentes de trânsito, a meta é fiscalizar por ano um terço dos motoristas.

Quem saiu das ruas

Dos 40,6 mil motoristas fiscalizados em São Paulo, 2.006 foram autuados. Ou seja, ao menos levaram multa e podem ter a carteira suspensa. Desses, 509 estavam embriagados e cometeram crime de trânsito, na avaliação dos PMs que os submeteram ao teste do bafômetro ou ao visual .

A diferença entre o número de motoristas que, para a PM, infringiram a Lei Seca (509) e os que perderam suas CNHs (81) tem vários motivos. Um são os condutores de outras cidades multados na capital. Eles aparecem nos registros da PM, mas não entre os divulgados pelo Detran. Outro é a demora na tramitação do processo administrativo para a suspensão: os prazos de recursos dados ao infrator somam um mês e meio.

Mesmo quem teve a carteira apreendida em um DP, o que depende do delegado, pode requerer o documento de volta - segundo o Detran, 11 fizeram esse pedido. O tempo sem a CNH é descontado dos 12 meses de suspensão, em caso de condenação. Segundo o Detran, “praticamente todas” as carteiras recolhidas até agora na capital serão suspensas.

Três motoristas detidos na primeira quinzena de julho de 2008 ouvidos pelo JT continuam com suas CNHs.Todos pediram anonimato. “A multa já paguei. A carta até agora não deu nada”, diz um trabalhador da área dos transportes de 48 anos. “Fui absolvido na Justiça”, afirma. “Não estou respondendo a processo administrativo”, diz um advogado de 39 anos. “O promotor pediu o arquivamento do inquérito (que poderia virar processo).” “Tá comigo”, diz um trabalhador do ramo de exportação de 21 anos. Segundo ele, ainda há uma ação judicial em andamento.

Colaborou Naiana Oscar



AS REGRAS

AVALIAÇÃO VISUA

Policial pode autuar motorista apenas por avaliação visual. São observados:

Aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito

Capacidades motora e verbal: dificuldade no equilíbrio,
fala alterada

Memória: conhecimento ou não de endereço, lembrança de atos cometidos

Orientação: conhecimento da data e da hora

Atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante e dispersão


INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Multa de R$ 957,69

Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

CRIME DE TRÂNSITO

Multa de R$ 957,69

Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Prisão em flagrante e, em caso de condenação, prisão de 6 meses a 3 anos


APREENSÃO IMEDIATA DA CARTEIRA

Não é obrigatória

Motorista pode requerer ao Detran-SP sua devolução

Caso seja punido com a suspensão de 12 meses, o período durante o qual a carteira ficou apreendida é descontado


PUNIÇÃO

Detran-SP estima prazo de dois meses entre a notificação do motorista cuja carteira foi apreendida e a suspensão do direito de dirigir

1.589

CNH foram retidas em 10 meses da nova lei

81

dessas 1.589 foram suspensas no período

45 dias

é a soma dos prazos de defesa dados ao motorista notificado pela infração à lei

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